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⚠️ Aviso Importante - GOV.br
Toda a legislação previdenciária editada pelos entes federativos deverá ser encaminhada pelo GESCON-RPPS assim que publicada.
- De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 241).
- Para preenchimento e assinatura do DAIR, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.
- A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) deve ser encaminhada via SICONFI à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), contendo informações contábeis do Poder/Órgão (PO) = RPPS (10112, 10122 ou 10132).
- Para preenchimento e assinatura do DIPR, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.
- A assinatura e envio do DRAA e da NTA devem ser feitos via CADPREV-Web.
- Para preenchimento e assinatura do DPIN, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.
📝 Observações - TCM/GO
- As obrigações vencidas em finais de semana ou feriados foram transferidas para o primeiro dia útil seguinte.
- As obrigações que coincidirem com datas de ponto facultativo no âmbito do TCMGO serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.