⚠️ Aviso Importante - GOV.br

Toda a legislação previdenciária editada pelos entes federativos deverá ser encaminhada pelo GESCON-RPPS assim que publicada.

  • De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 241).
  • Para preenchimento e assinatura do DAIR, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.
  • A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) deve ser encaminhada via SICONFI à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), contendo informações contábeis do Poder/Órgão (PO) = RPPS (10112, 10122 ou 10132).
  • Para preenchimento e assinatura do DIPR, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.
  • A assinatura e envio do DRAA e da NTA devem ser feitos via CADPREV-Web.
  • Para preenchimento e assinatura do DPIN, deverá ser utilizado o CADPREV-Web.

📝 Observações - TCM/GO

  • As obrigações vencidas em finais de semana ou feriados foram transferidas para o primeiro dia útil seguinte.
  • As obrigações que coincidirem com datas de ponto facultativo no âmbito do TCMGO serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte.

🔐 Importante - Fontes:

Legenda de Cronogramas:

Ministério da Previdência - GOV.br
TCM/GO

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